BRASÍLIA - Depois de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspender a lei que definiu a aplicação do piso salarial de R$ 4.750 para profissionais de enfermagem, a equipe econômica monitora o andamento do processo com receio de que, para solucionar a questão, a Corte decida “empurrar” o custo extra que recai sobre Estados e municípios para a União
O temor vem depois de uma “dica” dada na decisão de Barroso deste domingo, quando o ministro alertou que Legislativo e Executivo aprovaram a lei sem viabilizar o financiamento das despesas pelos governadores e prefeitos.
“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, disse o ministro.
Há o receio de que o processo possa caminhar no sentido de obrigar a União a reajustar a tabela do SUS ou adotar outra ação que acarrete um custo maior para os cofres do Executivo federal.
Na equipe econômica, a culpa pela confusão é apontada para o Legislativo, que aprovou o projeto sem indicar como seria o financiamento da despesa. Em ano eleitoral, o presidente Jair Bolsonaro (PL) – que poderia ter vetado o texto – não quis arcar com o custo da medida impopular e a lei acabou vigorando sem que Estados e municípios tivessem indicações claras de onde sairia o dinheiro.
Na decisão, Barroso atendeu a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que alegou que o aumento de custo da folha de pagamento geraria risco de demissão em massa nos hospitais. O ministro deu 60 dias para entidades públicas e privadas da saúde esclarecerem o impacto do piso sobre a situação financeira de Estados e municípios, a empregabilidade e a qualidade dos serviços de saúde.
ICMS
Recentemente, diferentes Estados conseguiram liminares no STF determinando que a União compense imediatamente as perdas com a redução das alíquotas de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações por meio do abatimento do pagamento das prestações das dívidas com o governo federal. A medida é uma das bandeiras da campanha de Jair Bolsonaro à reeleição, pois levou a uma queda imediata nos preços dos combustíveis e nas contas de luz, levando à deflação registrada em julho e esperada também para agosto.
Pela lei, no entanto, o governo federal é obrigado a compensar os Estados quando a perda de receita com o tributo ultrapassar o porcentual de 5%, na comparação com a receita registrada em 2021. A equipe econômica argumenta que a compensação deve ser feita com base nas receitas de todo o ano e, por isso, o eventual acerto de contas deveria ocorrer apenas em 2023.
Fonte:-Estadão