De acordo com a Constituição Federal, de 1988, o Brasil é uma República Federativa, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, isso constitui-se em Estado Democrático de Direito. Ainda de acordo com a mesma Carta Magna, cada ente federado tem suas competências, exclusivas ou concorrentes. Sendo assim República Federativa é uma forma de governo e trata-se de cláusula pétrea da constituição.
É preciso desburocratizar as relações entre os entes federados, com vistas a fortalecer as ações, projetos e obras dos municípios. Afinal de contas, como todos nós sabemos, o cidadão reside e mora nos municípios, divisão geográfica, com limites de território, mas que são demandados por serviços públicos o tempo todo, saúde, educação, segurança, assistência social, esportes, lazer, cultura etc.
Na relação entre os entes federados temos transferências correntes e voluntárias. As correntes são constitucionais e com datas pré-definidas. O grande gargalo na relação está nas transferências voluntárias, oriundas de convênios, emendas parlamentares etc. Existem convênios em que a União e os Estados passam recursos de fundo a fundo, ou seja, entre contas específicas e após a aplicação dos recursos os municípios prestam contas, e em muitos casos são fiscalizados por meio de Conselhos Municipais.
Nossos representantes precisam estudar a possibilidade de obras e serviços também serem transferidos de fundo a fundo ou diretamente do Tesouro Federal ou Estadual direto para o Tesouro Municipal. Não pode mais a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil atuarem como agentes financeiros nessas relações, afinal isto é muito burocrático, quase sempre sem a estrutura de servidores para análises e fiscalização. Este modelo atrasa medições, desatualiza os valores das planilhas orçamentárias e afugenta a participação de empresas em processos licitatórios com recursos de fonte 02 ou 05, digo, estadual ou federal.
Outra mudança importante e que urge uma medida, é a atuação de órgãos do governo estadual que tem a competência em decisões sobre ações municipais, exemplo DER – Departamento de Estradas e Rodagem e CETESB, entre outros. Apenas para exemplificar: o governo estadual no papel descentraliza o trabalho desses órgãos, implantam escritórios nas regiões administrativas, caso de São Paulo são 16 (dezesseis) regiões. No entanto, a fim de continuar exemplificando a burocracia, o município de São Carlos tenta, há mais de 120 dias conseguir uma autorização do DER para interligar uma drenagem na Avenida José Augusto de Oliveira Salles, para destinar as águas do Parque São José até o Piscinão do CDHU. Uma simples autorização foi para decisão na sede do DER em São Paulo. Estamos chegando no período das águas e o município não consegue concluir a drenagem que é fundamental para Bacia do Simeão.
Mais um exemplo: a empresa Tapetes São Carlos tem um braço de sua atuação em empreendimentos imobiliários. Pretende implantar 03 (três) condomínios fechados na região da escola Educativa até os altos da Vila Nery. Durante análise do Meio Ambiente sobre a viabilidade do empreendimento encontrou-se um “olho d’agua”, muito parecido com uma nascente. Já se vão quase um ano sob análise da CETESB. Ficou um tempo na unidade de São Carlos e agora está na sede em São Paulo. Enquanto isso, o empreendedor deixa de produzir novos produtos imobiliários e o município perde a possibilidade de ganhar uma grande Avenida que vai ligar a Educativa à Marino da Costa Terra, orçado, hoje, em aproximadamente 4 (quatro) milhões de reais. Resolveríamos o gargalo nos horários de pico da Avenida Capitão Luiz Brandão, Vila Nery.
Pois bem, nós que atuamos na administração pública em busca de crescimento e desenvolvimento do município com qualidade de vida, ficamos refém deste sistema que já demonstrou seu esgotamento na relação entre os entes federados do Brasil. Além de outras amarras da administração pública, enquanto cidadão comum, temos o sentimento de incapacidade dos administradores em oferecer serviços e obras públicas num curto espaço de tempo. Ou seja, MUDA BRASIL!
JOÃO MULLER é Advogado, Gestor Público, Secretário de Obras Públicas, ex- Secretário de Governo, de Habitação e Desenvolvimento Urbano, de Esportes e Lazer, ex- Presidente da Prohab, ex- Presidente da Câmara de Vereadores, ex- Diretor das Câmaras Municipais de São Carlos e Ibaté e ex- Secretário Parlamentar da Câmara Federal.
Fonte:-São Carlos em Rede