A Medida Provisória (MP) que prevê reajuste do salário mínimo foi sancionado nesta segunda, 28, pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, junto com a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda.
A MP reajusta o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320, ou seja, com ganho real acima de inflação, conforme promessa de campanha do presidente. O novo valor vai se estender para aposentadoria, pensão e o Bolsa-Família.
A medida estabelece que a partir de janeiro do ano que vem, o salário mínimo volta a ser baseado no INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor, mais a variação positiva do produto interno bruto, o PIB de dois anos antes. Caso o PIB não tenha crescimento real, o valor a ser reajustado leva em conta apenas o INPC.
Imposto de Renda
Outra mudança é o aumento da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.
A partir desta segunda-feira, 28, passa a ser isento quem recebe até R$ 2.112 reais, por mês.
A medida é permanente e já vale para este ano. Antes disso, só estava livre de pagar o imposto quem recebia até R$ 1.903,98.
Já para quem recebe até R$ 2.640, e precisa declarar, basta optar pela dedução simplificada, para não ter que pagar o imposto.
As mudanças valem para o Imposto de Renda do ano que vem mas, a partir do próximo mês, os contribuintes que terão desconto na fonte devem ficar atentos à mudança no valor retido no salário.
Fundo dos super-ricos
A perda de arrecadação com a ampliação da faixa de isenção deverá ser compensada com a taxação dos fundos dos super-ricos.
O texto equipara as regras tributárias entre fundos exclusivos e abertos.
Os fundos exclusivos são aqueles em que há um único cotista; eles são personalizados e geridos por profissionais.
Atualmente, esses fundos só são taxados pelo IR no momento do resgate.
Com a MP, os fundos exclusivos ficam submetidos à tributação periódica, pela alíquota de 15%, independentemente de classificações. A exceção fica por conta dos fundos de curto prazo cuja alíquota é de 20%.
Haverá também recolhimento de IR no momento do resgate caso ocorra antes da data de incidência da tributação periódica. Neste caso, uma alíquota complementar é aplicada para atingir as taxas já estabelecidas na legislação (de 15% a 22,5% a depender do prazo da aplicação).
Arrecadação de R$ 3 bi
Segundo o governo, a MP têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 3,21 bilhões para 2023; de R$ 13,28 bilhões para 2024; de R$ 3,51 bilhões para 2025; e de R$ 3,86 bilhões para 2026.
O ministério da Fazenda ainda indica que os contribuintes que optarem por antecipar o pagamento do tributo poderão ter um desconto e pagar uma alíquota de 10%.
Fonte:-SNB