Todos os motoristas com mais de 60 anos de idade ou que possuem alguma deficiência têm direito às credenciais de estacionamento em vaga preferencial. Os documentos para esses dois grupos, conhecidos como cartão de estacionamento para idoso e cartão de estacionamento para PcD, são exigidos na hora da fiscalização.
No entanto, agora, além da versão impressa, o condutor também pode apresentar sua credencial no formato digital para comprovar seu direito. Essa mudança foi estabelecida com a Resolução 1012/24 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que altera a Res. 965/22. e prevê diretrizes para uso e fiscalização dos cartões digitais para estacionamento em vagas de pessoas com deficiência e de pessoas com mais de 60 anos.
Dessa forma, para esses condutores continua obrigatório o uso das credenciais que comprovem o benefício para estacionar nas vagas reservadas, mas agora elas podem ser apresentadas nos dois formatos disponíveis. Além disso, esses documentos, independente da versão, são válidos em todo o território nacional.
O Contran definiu que a expedição do cartão de estacionamento para idoso e para PcD na versão digital será feita pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o órgão máximo executivo de trânsito da União. Por isso, em uma fiscalização, o motorista pode apresentar:
Versão digital, por meio dos aplicativos ou portais oficiais do Governo Federal;
Versão impressa em papel A4 branco comum.
Como utilizar o cartão de estacionamento para idoso e PcD nos formatos físico e digital
Para emitir cartão físico:
É possível emitir o documento pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. A ferramenta está disponível em 102 órgãos de trânsito de 17 estados que aderiram ao serviço. Ela também pode ser gerada pelo site gov.br.
Para usar a credencial digital:
O beneficiário deve vincular a credencial a um único veículo, que pode ser trocado a qualquer momento. Dessa forma, na hora da fiscalização, a autoridade vai verificar em uma consulta online da Senatran se o carro está devidamente atrelado à credencial.
Com a versão digital regularizada fica dispensado o uso da impressão no painel do veículo. Ainda conforme a nova regulamentação, caso haja qualquer irregularidade na emissão da credencial, o documento pode ser suspenso ou cassado.
Fonte:-Auto Papo