A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) informa que os bancos terão horário especial de atendimento ao público nas agências nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA 2022.
A decisão considera questões como a segurança das agências e de transporte de valores, e está de acordo com a Resolução nº 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que autoriza as instituições financeiras a estabelecer o horário de atendimento ao público em suas dependências.
Os canais digitais e remotos dos bancos, como internet e mobile banking, assim como as salas de autoatendimento, funcionarão normalmente nos dias de jogos da seleção brasileira, seguindo os horários estabelecidos por cada instituição, a seu critério.
“Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário. Internet banking, mobile banking e caixas eletrônicos podem ser utilizados para pagamento de contas, checagem de saldo e extrato e transferências, entre outros serviços”, ressalta o diretor-adjunto de Serviços da FEBRABAN, Walter Faria.
Confira abaixo o horário diferenciado de expediente bancário nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo:
Nos jogos com horário previsto às 12h
- Nos Estados com horário igual ao horário de Brasília, o atendimento ao público será das 9h às 11h e das 15h30 às 16h30.
- Nos Estados com diferença de 1h em relação ao horário de Brasília, o atendimento ao público será das 8h às 10h e das 14h30 às 15h30.
- Nos Estados com diferença de 2h em relação ao horário de Brasília: das 7h às 9h e das 13h30 às 14h30.
- Nas agências em Fernando de Noronha (1h antes do horário de Brasília): das 8h às 12h.
Nos jogos com horário previsto às 13h
- Estados com horário igual ao horário de Brasília: das 8h30 às 11h30.
- Estados com diferença de 01h00 em relação ao horário de Brasília: das 7h30 às 10h30.
- Estados com diferença de 02h00 em relação ao horário de Brasília: das 7h às 9h30.
Nos Jogos com horário previsto às 16h
- Estados com horário igual ao horário de Brasília: das 9h às 14h
- Estados com diferença de 01h00 em relação ao horário de Brasília: das 8h às 13h
- Estados com diferença de 02h em relação ao horário de Brasília: das 7h às 12h.
A FEBRABAN esclarece ainda que os bancos deverão, com antecedência mínima de 30 dias, afixar em suas dependências os avisos sobre o horário especial de atendimento ao público.
Fonte:-São Carlos em Rede