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Imposto de Renda 2023: como baixar o programa
Economia
Publicado em 09/03/2023

Receita liberou o download nesta quinta-feira (9); prazo para declaração começa na próxima semana.

Receita Federal liberou nesta quinta-feira (9) o download para o programa utilizado para o Imposto de Renda 2023. O prazo para fazer a declaração começa na próxima quarta-feira (15) e vai até 31 de maio.

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O PROGRAMA

Para fazer a declaração, é preciso baixar o programa do IR. Quem entrega nos primeiros dias recebe a restituição (se tiver direito a ela) nos primeiros lotes – portanto é bom se antecipar.

Veja como baixar o programa do IR 2023:

 

Versões disponíveis

 

 

  • Pelo computador

 

Do computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar).

Para fazer o download, você precisará clicar na opção "Baixar programa" para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções.

Programa para declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser encontrado no próprio site da Receita Federal. — Foto: Reprodução / Receita Federal

Programa para declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser encontrado no próprio site da Receita Federal. — Foto: Reprodução / Receita Federal

Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em "Avançar".

 

Download do programa de declaração do Imposto de Renda 2023 já está liberado. — Foto: Reprodução/ Receita Federal

Download do programa de declaração do Imposto de Renda 2023 já está liberado. — Foto: Reprodução/ Receita Federal

Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa do IR 2023 no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em "Avançar" novamente.

Download do programa de declaração do Imposto de Renda 2023 já está liberado. — Foto: Reprodução/ Receita Federal

Download do programa de declaração do Imposto de Renda 2023 já está liberado. — Foto: Reprodução/ Receita Federal

Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de "criar atalho na área de trabalho" - dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em "Avançar".

Download do programa de declaração do Imposto de Renda 2023 já está liberado. — Foto: Reprodução/ Receita Federal

Download do programa de declaração do Imposto de Renda 2023 já está liberado. — Foto: Reprodução/ Receita Federal

Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em "Terminar".

Download do programa de declaração do Imposto de Renda 2023 já está liberado. — Foto: Reprodução/ Receita Federal

Download do programa de declaração do Imposto de Renda 2023 já está liberado. — Foto: Reprodução/ Receita Federal

 

  • Pelo celular

 

Para os celulares, os programas estarão disponíveis para Android e IOS, buscando Meu Imposto de Renda na loja de aplicativos do seu celular.

Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:

 

  1. tributável ou não, superior a R$ 5 milhões em 2020;
  2. do exterior;
  3. relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural;
  4. ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
  • Preenchimento on-line

 

A declaração também poderá ser feita online, na página 'Meu Imposto de Renda', acessando o portal e-Cac (clique aqui para acessar).

É obrigado a declarar IR em 2023

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
  • Fonte:-G1

 

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