Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em "Avançar".
Download do programa de declaração do Imposto de Renda 2023 já está liberado. — Foto: Reprodução/ Receita Federal
Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa do IR 2023 no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em "Avançar" novamente.
Download do programa de declaração do Imposto de Renda 2023 já está liberado. — Foto: Reprodução/ Receita Federal
Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de "criar atalho na área de trabalho" - dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em "Avançar".
Download do programa de declaração do Imposto de Renda 2023 já está liberado. — Foto: Reprodução/ Receita Federal
Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em "Terminar".
Download do programa de declaração do Imposto de Renda 2023 já está liberado. — Foto: Reprodução/ Receita Federal
Para os celulares, os programas estarão disponíveis para Android e IOS, buscando Meu Imposto de Renda na loja de aplicativos do seu celular.
Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:
- tributável ou não, superior a R$ 5 milhões em 2020;
- do exterior;
- relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural;
- ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
A declaração também poderá ser feita online, na página 'Meu Imposto de Renda', acessando o portal e-Cac (clique aqui para acessar).
É obrigado a declarar IR em 2023
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
- Fonte:-G1