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Contribuintes poderão aderir ao Refis a partir de 31 de agosto
Economia
Publicado em 10/08/2023

Programa possibilita que inadimplente regularize seus débitos fiscais junto aos cofres do município

A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Receitas e Rendas, informa que a adesão ao novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que possibilita que o contribuinte inadimplente regularize seus débitos fiscais junto aos cofres do município, poderá ser realizada de 31 de agosto até o dia 31 de outubro de 2023.

O REFIS é aplicado a todos os impostos municipais, incluindo o Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Progresso e Habitação de São Carlos (PROHAB), Fundação Educacional São Carlos (FESC) e a Fundação Pró-Memória.

Em todos os casos, o contribuinte poderá dividir o débito em até 20 parcelas, usufruindo de benefícios fiscais para quitar suas pendências com o município.

As pessoas que pagarem seus débitos à vista, por exemplo, terão desconto de 100% em multas e juros. Para quem parcelar em até 10 vezes, o desconto em multas e juros é de 90%, enquanto os munícipes que dividirem em até 20 parcelas desfrutam de 80% de desconto. O valor mínimo da parcela é de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 80,00 para pessoas jurídicas, com montante atualizado de acordo com a inflação medida pelo IPCA.

 

Vale lembrar que o munícipe que descumprir três parcelas consecutivas ou seis alternadas, automaticamente perde o direito ao benefício. Quem aderiu ao REFIS anterior poderá fazê-lo novamente, desde que reconheça a dívida originalmente confessada, com os descontos das parcelas quitadas.

 

A renegociação através de adesão ao REFIS como  programa de recuperação financeira dos contribuintes do município de São Carlos, autoriza a Secretaria Municipal de Fazenda, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, a Progresso e Habitação de São Carlos -PROHAB, a Fundação Educacional São Carlos - FESC e a Fundação Pró-Memória, o recebimento dos créditos tributários e não tributários, exceto multas de trânsito, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, mediante o pagamento à vista ou parcelas mensais e sucessivas.

 

O secretário municipal de Receitas e Rendas, Leandro Maestro, menciona que as pessoas interessadas em quitar suas dívidas devem procurar o próprio órgão credor para negociação. “Quem tiver débito, por exemplo, com o SAAE, deverá procurar diretamente a autarquia para fazer o REFIS, enquanto, no SIM, será feito o refinanciamento apenas dos débitos da Prefeitura. Quem participou do último REFIS, em 2021, e, por acaso, não pagou aquele financiamento e quer aderir ao novo, deve fazer um novo acordo”, ressalta Maestro.

Fonte:-saocarlosagora

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