Notícia boa para o bolso do trabalhador! A primeira parcela do 13° salário deve ser paga pelas empresas até o dia 30 de novembro.
87,7 milhões de brasileiros têm direito ao benefício e o valor injetado na economia será próximo de R$ 291 bilhões, segundo dados do Dieese. Criado em 1962, pela Lei 4.090, o 13° é pago a todo empregado que exerceu alguma função ao longo do ano com carteira assinada (CLT).
Para aqueles que foram desligados antes de completar um ano de empresa, o benefício é pago proporcionalmente junto com as verbas rescisórias. O valor do 13° salário é igual ao do salário integral recebido pelo trabalhador em um ano completo.
Quando será pago?
A primeira parcela deve cair entre até dia 30 de novembro e precisa ser referente a 50% do valor total a que o trabalhador tem direito.
A outra metade deve ser paga, no máximo, até 20 de dezembro. As empresas que pagam integralmente, devem fazer o depósito do valor completo no prazo de novembro.
É possível adiantar o pagamento da primeira parcela juntamente com as férias. Para isso, o trabalhador precisa solicitar a alteração até o fim do mês de janeiro do respectivo ano.
Quanto vou receber?
A conta para calcular o valor do benefício é fácil!
Basta pegar o salário bruto, dividir por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados no ano.
No cálculo da remuneração entram todas as verbas de natureza salarial, como: horas extras, insalubridade e periculosidade.
É válido lembrar também que o benefício possui descontos de impostos.
Além do Imposto de Renda, incide sobre o 13° a contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Gastar ou poupar?
Este é o eterno dilema do trabalhador. Mas entre gastar, poupar e comprar presentes pode haver um meio termo. Com planejamento é possível aproveitar melhor o seu dinheiro.
Veja essas 5 dicas:
- Faça 2 listas: uma de necessidades e outra de prioridades
- Priorize o pagamento de dívidas
- Separe uma parte do dinheiro para gastar e outra para poupar
- Tente antecipar parcelas de algum financiamento que tenha
- Invista um pouco em você
13°: O que é?
O pagamento começou a ser feito em 1962.
Antes conhecido como “Gratificação de Natal”, o 13° é responsável por injetar uma boa quantidade de dinheiro no setor de serviços e movimentar a economia.
Além disso dos trabalhadores CLT, também tem direito ao 13° aposentados, pensionistas e pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio reclusão.
Pessoas que entraram em licença-maternidade também podem receber o benefício. Aqueles que foram dispensados por justa causa ou segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem o valor.
Fonte:-SNB