A aposentadoria do Microempreendedor Individual (MEI) segue, basicamente, as mesmas regras impostas aos outros trabalhadores, salvo algumas condições bem pontuais.
Para solicitar a aposentadoria do MEI, é preciso considerar critérios como como idade e tempo de contribuição. O microempreendedor individual pode se aposentar por idade, invalidez e tempo de contribuição, desde que atenda alguns requisitos específicos.
Por exemplo, o MEI não pode se aposentar por tempo de contribuição apenas com o valor recolhido mensalmente. Caso deseje buscar a aposentadoria dessa forma precisará completar, todos os meses, o valor pago referente ao INSS.
Seguindo esse critério, chegamos à outra especificação, que é a quantia que o microempreendedor individual receberá após se aposentar. Pagando apenas o percentual obrigatório, será pago a ele, pelo Governo, o equivalente a um salário mínimo.
Vale ressaltar que também são válidos os pedidos de aposentadoria por idade e aposentadoria especial, além de outros direitos do MEI, como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes.
Para que o MEI tenha direito à aposentadoria é preciso que ele recolha o valor mensal referente a esse benefício e que atenda aos requisitos necessários.
Vale lembrar que o MEI recolhe os seus tributos e contribuições em uma guia única, denominado Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS MEI).
De acordo com o vice-presidente de Operações da Contabilizei, Charles Davyd Gularte, ao avaliar que ja tem direito ao benefício, o MEI deve se encaminhar a uma agência da Previdência Social com documento de identificação, uma vez que as contribuições pagas como MEI já constarão no sistema da Previdência, e para esses não se faz necessário a apresentação de comprovantes de pagamentos.
“A visita deve ser precedida de agendamento no número 135 do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS”, orienta.
Para efeitos de aferição ao benefício, Gularte esclarece que, o MEI deve recolher os pagamentos de sua contribuição de forma mensal e recorrente.
“Pois o pagamento retroativo acumulado não computa para fins de aposentadoria, contando da data do efetivo pagamento da primeira contribuição, sem atraso, conforme disposto no inciso II do Art. 27 da Lei 8.213/1991”, lembra.
Como funciona a aposentadoria para o MEI?
1. Aposentadoria por idade
Os requisitos que precisam ser atendidos para que o MEI consiga se aposentar por idade são:
62 anos para as mulheres;
65 anos para os homens;
15 anos de contribuição (equivalente a 180 meses de carência).
Essas determinações fazem parte da nova regra da Reforma de Previdência. No entanto, para os homens que começaram a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo exigido passa a ser de 20 anos.
Assim, os microempreendedores do sexo masculino que começaram a sua contribuição antes dessa data, devem seguir a regra citada, ou seja, 65 anos + 15 anos de contribuição.
No caso das mulheres, a aposentadoria como MEI com 62 anos será válida apenas para 2023. Até lá, as microempreendedoras devem seguir estas diretrizes:
exigência de 60 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2020;
exigência de 61 anos para quem completar essa idade em 2021;
exigência de 61 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2022.
2. Aposentadoria especial
A aposentadoria especial do MEI é direcionada para profissionais expostos a agentes periculosos e insalubres, a exemplo de produtos químicos, biológicos e físicos.
Seguindo as atuais regras, para conseguir se aposentar dessa forma o trabalhador precisa ter:
25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio;
15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Quanto ao atendimento desses critérios, é essencial destacarmos outra questão. De modo geral, o INSS entende que o MEI não tem direito à aposentadoria especial. Por outro lado, a lei que regulamenta esse tipo de aposentadoria não exclui essa categoria.
Desse modo, há a possibilidade de o microempreendedor conseguir se aposentar dessa forma, ainda que buscando apoio judicial.
3. Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria do MEI por invalidez é considerada quando o empreendedor é acometido de alguma doença que o impede de exercer a sua função, ou quando sofre um acidente que o incapacita.
A carência a ser cumprida para conseguir se aposentar dessa maneira é de 12 meses de contribuição e independe da idade.
4. Aposentadoria por tempo de contribuição
Como informado acima, a aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%.
Isso quer dizer que, além dos 5% recolhidos mensalmente via DAS, é preciso aumentar o percentual todos os meses, ou pagá-los de uma só vez no momento da solicitação da aposentadoria.
Também é preciso considerar outro ponto: a nova Reforma da Previdência que, na prática, acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição para todos os modelos de trabalho.
No entanto, caso você tenha cumprido os requisitos necessários antes de 13 de novembro de 2019, ainda pode se aposentar pelas regras antigas. Assim, as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição, e os homens, 35 anos.
Agora, se esse não for o seu caso, é essencial se atentar às regras de transição que, para aposentadoria por tempo de contribuição são:
pedágio de 50%;
pedágio de 100%;
idade progressiva;
regras de pontos.
Qual o valor da aposentadoria do MEI?
Se mantiver a contribuição de 5%, o valor da aposentadoria do MEI será de um salário mínimo. No entanto, se aumentar esse percentual, o valor recebido todos os meses será maior.
Por exemplo, se optar por complementar com os 15%, a quantia a ser paga pelo INSS será determinada considerando a média dos salários de contribuição.
Cabe considerar também o tipo de aposentadoria escolhida, visto que cada uma tem as suas próprias regras de cálculo.
Pagar INSS por fora vale a pena?
A resposta é: depende. Segundo a Contabilizei, essa forma de contribuição é indicada apenas em dois casos:
quando o microempreendedor individual consegue se aposentar por tempo de contribuição, considerando as regras de transição;
quando tem a certeza que haverá o recebimento de um valor referente à aposentadoria.
Para garantir que você consegue alcançar um desses dois resultados, é essencial estudar sobre o assunto e, preferencialmente, se consultar com um especialista da área. Do contrário, há um grande risco de o seu recolhimento extra não retornar para você no futuro.
Quem é MEI também tem direito ao INSS?
Sim, quem paga MEI tem direito ao INSS, pois dentro dos impostos que estão reunidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-MEI) consta a contribuição do empreendedor para este órgão.
É por isso que ao aderir a um CNPJ MEI para atuar no seu negócio, o empresário está coberto pelos benefícios dos segurados do INSS, como aposentadoria, salário maternidade, pensão por morte e auxílio doença.
Como o empreendedor contribui para o Instituto, ele tem acesso a esses recursos no caso de ficar impossibilitado de trabalhar, da mesma forma como os profissionais que estão contratados pela CLT, com carteira assinada.
De acordo com a Contabilizei, é importante compreender que esse não é um benefício para empresários somente no modelo do Microempreendedor Individual: quem quer empreender em outros modelos de empresa, maiores e com mais possibilidades de crescimento, também fará contribuição para o INSS ao realizar a atribuição do pró-labore para si mesmo. Ou seja, todos os empresários formalizados contribuem para a seguridade social e têm direito aos benefícios do INSS quando necessário.
É claro que essas contribuições valem, inclusive, para contar tempo de serviço: tanto no MEI quanto nas outras empresas, os empreendedores registrados no quadro societário estão contabilizando esses anos de investimento no negócio para a aposentadoria.
A consulta do INSS do MEI pode ser feita pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, clicando em “Certidão e Outros Documentos | Solicitar extrato de Contribuição (CNIS). Para isso é preciso fazer o cadastro no “Meu INSS” e efetuar o login. Em seguida, basta clicar em “Do que você precisa”, digitar o nome do serviço que busca (no caso, consulta do INSS) e finalizar baixando o arquivo gerado em PDF.
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