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Desenrola não é prorrogado
Economia
Publicado em 21/05/2024

Prorrogação da MP não altera data de adesão ao programa

O Ministério da Fazenda informou que a que prorrogação da Medida Provisória (MP) 1.211/2024 que “altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1”, por 60 dias não significa a prorrogação do programa.

Segundo nota divulgada pela pasta a decisão do Congresso Nacional é “um procedimento padrão”: “a prorrogação automática da vigência da MP não altera a data de encerramento do programa, que foi fixada em lei”.

Dessa forma o prazo para adesão de pessoas físicas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que tenham dívidas de até R$ 20 mil, encerrou nessa segunda-feira (20).

De acordo com a Secretaria de Comunicação do governo federal, 15 milhões de pessoas da faixa 1 foram beneficiadas pelo programa, somando R$ 52 bilhões em dívidas. Os inadimplentes negativados entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022 tiveram acesso a descontos médios de 83%.

O programa permitiu que o saldo negociado seja quitado sem entrada e em até 60 parcelas. Também é possível reunir mais de uma dívida com diferentes credores em um único lado devedor para negociação. (Edição: Denise Griesinger)

Fabíola Sinimbú/Agência Brasil

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